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COBRANÇA DE DÍVIDAS
e Juros Abusivos?

Você possui dívidas sendo cobradas na justiça e não sabe mais o que fazer?

Saiba como podemos te defender?

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Os embargos à execução é uma ação autônoma, com natureza jurídica de defesa, por meio da qual o executado responde à uma ação de execução fundada em um título

EMBARGOS A MONITÓRIA

É a defesa do devedor demandado em uma ação monitória que é uma ação que possibilita ao credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor. Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual.

AÇÃO ANULATÓRIA

É a ação que pretende extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Essa ação pode ser utilizada como um importante meio de defesa para o executado.

REVISIONAL DE DÍVIDAS E CONTRATOS

O que é a ação revisional de juros? A ação revisional é um processo judicial que tem como propósito realizar um cálculo revisional. A intenção é a de verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados ou se são abusivos.

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental dentro do próprio processo e como meio de defesa processual pode, por vezes, reduzir o valor a ser executado e até mesmo extinguir completamente a execução que se voltava contra a parte executada. 

EMBARGOS DE TERCEIRO

Embargos de terceiro é um procedimento especial disposto no Código de Processo Civil, que tem como objetivo possibilitar que um terceiro, não parte do processo em questão, possa defender seus bens que sejam indevidamente alvo de constrição dentro da demanda judicial.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito. A exceção de pré-executividade pode ser utilizada na execução, na fase de cumprimento da sentença ou em qualquer momento em que se ocorrer um vício de ordem pública na execução, pois o objetivo do instrumento é extinguir ou anular a execução

Analisamos todas as páginas dos contratos e todos os detalhes do seu processo judicial.

Entre em contato com um dos nossos advogados especialistas e evite perder seus bens na justiça! 

Processo de Execução de Dívidas na Justiça, entenda como é possível fazer sua defesa

O credor que pode ser pessoa física ou jurídica, pode cobrar uma dívida do devedor inadimplente, se valendo da via judicial para isso, utilizando-se de uma ação de cobrança ou ação de execução de título que pode ser extrajudicial ou judicial.

 

Então os meios possíveis são:

 

  • Ação de Cobrança;

  • Ação de Execução de Título Judicial ou Extrajudicial;

 

 

MAS O QUE É UMA AÇÃO DE COBRANÇA?

 

A ação de cobrança é uma forma de cobrança que não exige a existência de um título executivo — judicial ou extrajudicial.

 

Para cobrar a dívida o credor pode se utilizar de qualquer meio lícito para provar a existência da dívida, autorizando a lei que qualquer documento possa ser utilizado para tanto, como por exemplo: E-mails, conversas em aplicativos de mensagens, testemunhas ou qualquer outro meio.

 

COMO ENTRAR COM UM PROCESSO DE EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

 

 

Diferentemente da Ação de Cobrança, para propor uma Ação de Execução de uma dívida o interessado somente pode ser ajuizá-la, mediante a apresentação em juízo de um título executivo - Judicial ou Extrajudicial.

O que é titulo executivo judicial?

 

O Título Executivo Judicial, diferente do que se poderia pensar, não se trata apenas de uma sentença judicial transitada em julgado, visto que o Código de Processo Civil no art. 515, descreve outras modalidades de título Executivo Judicial.

  • E o que é título Executivo Extrajudicial?

 

O título executivo extrajudicial é todo documento que a lei, expressamente, define e atribui força executiva, conforme estipula o art. 784 do CPC.

Quais os requisitos do título executivo para execução de dívida na justiça?

 

O título executivo possui 3 (três) requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. Leia aqui.

 

Isso significa que para alguém entrar com uma ação de execução, o título cobrado precisa ter os seguintes requisitos:

 

  • Certeza: Trata-se de característica que se refere-se à existência da prestação que se quer ver realizada. Ou seja, deve demonstrar a existência do negócio.

 

  • Liquidez: O título executivo deve conter o valor exato da obrigação a ser cumprida.

 

  • Exigibilidade: Essa característica da exigibilidade da obrigação determina que a prestação obrigacional não poderá ser exigida enquanto pendente alguma situação que, ao se consumar, confira ao credor o poder de exigir do devedor que cumpra coercitivamente sua obrigação.

 

Contendo esses requisitos o título executivo poderá ser utilizado em um processo de execução.

 

Caso você seja o devedor, e em uma possível defesa o título não apresente esses requisitos será possível anular o processo por ausência de requisitos.

 

Mas quais as principais teses para a defesa do endividado em um ação de execução?

 

Vamos lá!

 

 

Principais teses de defesa do endividado, em ação de Execução ou cobrança

 

 

 

Como explicamos a cobrança de dívidas na Justiça, pode ser feitas mediante um processo de execução ou que também pode ser feito por meio de uma ação de cobrança.

 

Também demonstramos que no caso do processo de execução de dívida, o título cobrado possui de conter 03 (três) requisitos básicos, que é de ter a certeza, liquidez e exigibilidade.

 

Assim, um advogado especialista em defesas de execução contratado para te defender vai analisar a existência ou não desses requisitos. Caso não identifique a presença desses requisitos, a possibilidade de êxito é muito grande.

 

Mas não para por ai.

 

Existem inúmeras outras maneiras de defender a pessoa endividada.

 

 

Abaixo listaremos as principais teses de defesa em uma ação de execução de dívida:

 

Resumo:

  • Juros abusivos

  • Serviço não prestado

  • Ocorrência de Prescrição

  • Pagamento prévio

  • Ilegitimidade passiva

Então vamos lá entender cada um desses institutos

 

1. Cobrança de Juros abusivos

 

Em uma defesa de execução de dívida quando demonstrada a ocorrência de juros sobre juros e sua efetiva abusividade mediante laudo pericial, é possível conseguir a nulidade ou a redução da dívida.

 

A fundamentação para a redução da dívida no processo de execução de dívida é com base na redação da Súmula 121, do Supremo Tribunal Federal, que diz:

 

"Súmula 121 do STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada."

 

Mas para conseguir a redução ou a nulidade da dívida, a abusividade do juros tem que ser demonstrada mediante laudo pericial.

 

 

2. Cobrança por serviço não prestado

 

Pode parecer estranho, mas algumas vezes existem cobranças de dívidas em que não houve o cumprimento do serviço, objeto da cobrança. A demonstração para o juiz que o serviço cobrando não foi efetivado, tem como medida certa a extinção da cobrança.

 

A comprovação da prestação do serviço é uma obrigação do Autor da cobrança, nos termos do art. 320 do CPC, onde deve instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo no caso de uma cobrança fundamental a demonstração do cumprimento do objeto contratual que fundamenta a cobrança.

 

 

3. Ocorrência de Prescrição da dívida

 

Não raras vezes, a cobrança e ações executiva são fundamentadas em títulos que perderam sua exigibilidade. Portanto, a primeira verificação de exigibilidade dos valores cobrados deve passar crivo dos prazos prescricionais.

 

Veja alguns exemplos:

 

Prescrição Cível — Art. 189, 205 e 206 do Código Civil;

Prescrição Trabalhista — Art 11 da CLT;

Prescrição Fiscal — 156, inciso V c/c artigo 174 do CTN.

 

Reconhecida a prescrição a demanda será extinta e a dívida não poderá mais ser cobrada.

 

 

4. Pagamento prévio

 

Apesar de lógico, ocorrem muitas cobranças de títulos já pagos.

 

Todavia, nem sempre aquele que é alvo de uma ação de cobrança, ou mesmo uma execução, dispõe de elementos suficientes a comprovar o pagamento.

 

Assim, dentre os principais elementos de defesa, nesse caso, encontram-se a prova do pagamento, seja por vias documentais ou testemunhais.

 

 

5. Ilegitimidade passiva

 

Outro fator muito comum nas ações de cobrança e também de execução de dívidas é a inclusão no polo passivo de pessoas não responsáveis solidariamente pela dívida.

 

A correta identificação das partes no título executivo, a exemplo de uma CDA ou um contrato é condição da ação que deve ser evidenciada de plano, antes mesmo de dar seguimento ao processo, sendo uma ótima tese de defesa.

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