A (im)penhorabilidade do bem de família
A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90 pode ser oponível, ou seja, pode ser alegada nos processos de execução civil de dívidas, execução fiscal, ações previdenciárias, execuções trabalhistas ou de outra natureza, com algumas exceções.
Mesmo com todas essas possibilidades, existem situações em que a lei permite que mesmo sendo o único bem da família, o bem possa ser penhorado ou leiloado para o pagamento de dívidas.
Mas, primeiro vamos entender um pouco o que a lei considera como sendo bem de família e suas particularidades.
Espécies de bem de família
No Brasil, atualmente, existem duas espécies de bem de família:
Bem de família convencional ou voluntário (arts. 1711 a 1722 do Código Civil): Nesta hipótese o código civil autoriza que os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destine parte de seu patrimônio para instituir como bem de família, mediante averbação na matrícula do imóvel.
Bem de família legal (Lei nº 8.009/90): O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O bem de família legal é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, com as devidas exceções.
O tema bem de família gera bastante confusão para pessoas que estão sendo executadas por dívidas, e no decorrer do processo acabam tendo o bem de família penhorado, e as principais dúvidas são as seguintes:
Quais dívidas podem levar a perder o imóvel?
As possibilidade são muitas, mas as mais comuns são:
Financiamento com parcelas atrasadas
Dívidas de condomínio, IPTU ou Taxa de Incêndio
Imóvel dado em garantia, fiança e pensão alimentícia
A dica é que tente solucionar o problema antes que ele vire um processo de execução judicial. Se deixar para depois, será necessário reembolsar o credor dos gastos com honorários e outros custos do processo.
O único imóvel bem de família que esteja locado pode ser penhorado?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de penhora do único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Estou sendo processado e meu imóvel foi penhorado e minha garagem também, isso pode?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Portanto, pode ser penhorado.
Sou solteiro, meu imóvel pode ser considerado bem de família?
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
MEU IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA FOI PENHORADO
O bem de família em alguns casos pode ser utilizado para pagamento das dívidas.
Então vamos lá!
Quando o bem de família pode ser penhorado, mesmo se for o único imóvel?
Existem algumas hipóteses, por lei, que mesmo sendo imóvel ele pode ser penhorado, ainda que seja o único imóvel da entidade familiar. A seguir as possibilidades de penhora do bem, mesmo que seja o único imóvel:
Se o imóvel for dado como garantia em um contrato de financiamento, adquirido mediante contratos de compra e venda com instituições financeiras como Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú s/a;
Quando o imóvel tem hipoteca para garantir dívidas;
Quando caracterizado abuso do direito de propriedade, violação da boa-fé objetiva e fraude à execução;
A impenhorabilidade do bem de família hipotecado não pode ser oposta nos casos em que a dívida garantida se reverteu em proveito da entidade familiar;
É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação;
Se a dívida for de pensão alimentícia, o imóvel pode ser penhorado, desde que se resguardem os direitos dos proprietários do imóvel;
Se o imóvel foi adquirido através de produto de crime;
A conclusão é:
Sim, é possível e podemos lhe ajudar. Mas caso você não tome providências, pode perder os seus bens.
Por isso, atuamos na análise de eventuais nulidades no processo, impenhorabilidade do bem de família e demais questões relacionadas a execução de dívidas.
A boa noticia é que independentemente do estado que está seu processo impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, e pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.
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