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Como dar entrada no inventário?

Foto do escritor: Bruno NaideBruno Naide

Principais dúvidas sobre dar entrada em um inventário. Saiba que antes de mais nada procure um advogado especialista em inventário para te auxiliar.

inventário

1. Quando dar entrada no inventário?


O prazo legal para dar entrada no inventário no Brasil é de até 60 dias após o falecimento do titular dos bens. Caso o inventário não seja iniciado neste período, os herdeiros estarão sujeitos a multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Assim, é recomendado que a família organize a documentação necessária e consulte um advogado assim que possível para iniciar o processo.


2. Quais documentos são necessários?


Alguns dos documentos básicos para o inventário incluem:


  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais (RG, CPF) de todos os herdeiros;

  • Certidão de casamento de parceria, caso o falecido fosse casado;

  • Documentos de propriedade e posse de bens (como escrituras de imóveis e documentos de veículos);

  • Comprovantes de dívidas e obrigações financeiras, se houver;

  • Testamento, caso exista.


Além desses, outros documentos específicos podem ser solicitados por advogado conforme o caso.


3. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?


A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das condições familiares e do tipo de bens. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é mais rápido e só é permitido se todos os herdeiros maiores forem e tiverem de acordo com a partilha. Já o inventário judicial é necessário quando há menores de idade ou quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a divisão. A orientação de um advogado é fundamental para decidir qual o caminho ideal em cada situação.


4. Quanto tempo leva o processo de inventário?

O tempo para conclusão do inventário pode variar muito. Em geral, o processo extrajudicial é concluído em poucos meses, enquanto o inventário judicial pode levar meses a anos, dependendo da complexidade do caso e de fatores como o número de herdeiros e o tipo de bens a serem partilhados. A celeridade do processo também depende da disponibilidade dos documentos e do andamento processual no caso do inventário judicial.


5. Qual o custo para dar entrada no inventário?

Os custos incluem honorários advocatícios, taxas judiciais ou de cartório, além do ITCMD, que é o imposto incidente sobre a herança. Esse valor varia conforme o estado e é calculado sobre o valor dos bens. Em geral, recomendamos consultar um advogado para obter uma estimativa precisa dos custos de acordo com o patrimônio deixado pelo falecido.


6. É obrigatório ter um advogado?


Sim, a participação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Esse profissional orienta na preparação dos documentos, no cálculo do imposto, na formalização do processo e nas etapas de partilha. Ter um advogado especializado evita problemas e garante que o processo ocorra dentro das normas jurídicas.


7. O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?


As dívidas do falecido deverão ser quitadas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. No entanto, os herdeiros só são obrigados a quitar as dívidas até o limite do valor herdado. Se as dívidas excederem o patrimônio, não é necessário pagá-las integralmente; os credores recebem apenas o que for possível com os bens deixados.


Essas são as dúvidas mais comuns sobre como dar entrada no inventário. Para garantir que tudo ocorra sem problemas e que todos os direitos dos herdeiros sejam preservados, é essencial o apoio de um advogado especializado em inventário, familia e sucessões.


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