Principais dúvidas sobre dar entrada em um inventário. Saiba que antes de mais nada procure um advogado especialista em inventário para te auxiliar.
1. Quando dar entrada no inventário?
O prazo legal para dar entrada no inventário no Brasil é de até 60 dias após o falecimento do titular dos bens. Caso o inventário não seja iniciado neste período, os herdeiros estarão sujeitos a multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Assim, é recomendado que a família organize a documentação necessária e consulte um advogado assim que possível para iniciar o processo.
2. Quais documentos são necessários?
Alguns dos documentos básicos para o inventário incluem:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais (RG, CPF) de todos os herdeiros;
Certidão de casamento de parceria, caso o falecido fosse casado;
Documentos de propriedade e posse de bens (como escrituras de imóveis e documentos de veículos);
Comprovantes de dívidas e obrigações financeiras, se houver;
Testamento, caso exista.
Além desses, outros documentos específicos podem ser solicitados por advogado conforme o caso.
3. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das condições familiares e do tipo de bens. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é mais rápido e só é permitido se todos os herdeiros maiores forem e tiverem de acordo com a partilha. Já o inventário judicial é necessário quando há menores de idade ou quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a divisão. A orientação de um advogado é fundamental para decidir qual o caminho ideal em cada situação.
4. Quanto tempo leva o processo de inventário?
O tempo para conclusão do inventário pode variar muito. Em geral, o processo extrajudicial é concluído em poucos meses, enquanto o inventário judicial pode levar meses a anos, dependendo da complexidade do caso e de fatores como o número de herdeiros e o tipo de bens a serem partilhados. A celeridade do processo também depende da disponibilidade dos documentos e do andamento processual no caso do inventário judicial.
5. Qual o custo para dar entrada no inventário?
Os custos incluem honorários advocatícios, taxas judiciais ou de cartório, além do ITCMD, que é o imposto incidente sobre a herança. Esse valor varia conforme o estado e é calculado sobre o valor dos bens. Em geral, recomendamos consultar um advogado para obter uma estimativa precisa dos custos de acordo com o patrimônio deixado pelo falecido.
6. É obrigatório ter um advogado?
Sim, a participação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Esse profissional orienta na preparação dos documentos, no cálculo do imposto, na formalização do processo e nas etapas de partilha. Ter um advogado especializado evita problemas e garante que o processo ocorra dentro das normas jurídicas.
7. O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas do falecido deverão ser quitadas antes da divisão dos bens entre os herdeiros. No entanto, os herdeiros só são obrigados a quitar as dívidas até o limite do valor herdado. Se as dívidas excederem o patrimônio, não é necessário pagá-las integralmente; os credores recebem apenas o que for possível com os bens deixados.
Essas são as dúvidas mais comuns sobre como dar entrada no inventário. Para garantir que tudo ocorra sem problemas e que todos os direitos dos herdeiros sejam preservados, é essencial o apoio de um advogado especializado em inventário, familia e sucessões.
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