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Como Funciona um Inventário e o Direito à Sucessão dos Herdeiros

Foto do escritor: Bruno NaideBruno Naide

inventário

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que ocorre após o falecimento de uma pessoa, cujo objetivo é apurar e distribuir o patrimônio deixado entre os herdeiros, conforme o que foi determinado em testamento (se houver) ou de acordo com a legislação sucessória. Esse processo visa garantir que os bens do falecido sejam devidamente registrados, avaliados, e partilhados entre aqueles com direito à herança.


Quando o Inventário é Necessário?


O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens a serem divididos. Ele pode ser realizado de duas formas:


1. Inventário Judicial: quando há menores de idade, incapazes ou desacordo entre os herdeiros, o inventário deve ser processado judicialmente.


2. Inventário Extrajudicial: pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam em comum acordo.


O prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, pode haver multa, dependendo da legislação de cada estado.


Abertura do Inventário


O processo de inventário começa com a petição inicial, que deve ser feita por um advogado e assinada pelos herdeiros, contendo informações sobre os bens deixados pelo falecido, a partilha sugerida e as certidões de óbito e nascimento dos herdeiros.


No caso de inventário judicial, é nomeado um inventariante, que ficará responsável pela administração do espólio (conjunto de bens deixados).


A função do inventariante é cuidar da administração dos bens até a conclusão do inventário, garantindo que o patrimônio seja preservado. Entre as suas obrigações estão a arrecadação e a conservação dos bens, a prestação de contas e a representação do espólio em ações judiciais.


Direito à Sucessão dos Herdeiros


O direito à sucessão refere-se à transmissão do patrimônio do falecido para seus herdeiros. No Brasil, a sucessão pode ocorrer de duas formas:


1. Sucessão Legítima: ocorre quando os bens são divididos conforme a ordem de vocação hereditária, estipulada pelo Código Civil.


A sucessão legítima, ou direito de herança, segue a seguinte ordem:


- Descendentes (filhos, netos);

- Ascendentes (pais, avós);

- Cônjuge sobrevivente;

- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).

2. Sucessão Testamentária: ocorre quando há testamento válido. No entanto, é importante lembrar que, mesmo com testamento, a legislação brasileira assegura o direito dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito a 50% do patrimônio, independentemente do que foi determinado pelo falecido no testamento.


Reconhecimento de Filiação Post Mortem

O reconhecimento de filiação após a morte do pai ou da mãe pode ser solicitado pelos supostos filhos que desejam ser reconhecidos como herdeiros. Esse processo pode ocorrer de forma voluntária, por meio de acordo entre os herdeiros e a apresentação de documentos comprobatórios, ou por via judicial, caso haja discordância ou dúvidas quanto à paternidade/maternidade.


No âmbito judicial, o reconhecimento de filiação pode ser provado por meio de exames de DNA, documentos, testemunhas e outros indícios que comprovem o vínculo familiar. Se o reconhecimento for concedido, o filho passa a ter os mesmos direitos de herança dos demais herdeiros, participando da divisão do espólio.


Reconhecimento de União Estável Post Mortem

O reconhecimento de união estável post mortem é outro fator que pode impactar a sucessão dos bens deixados. A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Direito brasileiro, e seu reconhecimento após o falecimento de um dos conviventes pode ser requerido para assegurar o direito à herança.


Esse processo pode ser mais complexo, pois a união estável deve ser provada, especialmente se houver resistência de outros herdeiros. Os tribunais exigem a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Documentos como contas conjuntas, fotos, contratos de aluguel, testemunhas e até mesmo a inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde são exemplos de provas aceitas.


Caso seja reconhecida a união estável, o parceiro sobrevivente terá direito à herança, seguindo as regras de sucessão aplicáveis ao cônjuge, conforme o regime de bens vigente no relacionamento.


Inventário de Imóveis que Não Estão em Nome do Espólio


Um dos desafios comuns no inventário é quando o falecido possuía imóveis que, por algum motivo, não estavam formalmente registrados em seu nome no momento do óbito. Isso pode ocorrer devido a falhas no registro do imóvel, contratos de gaveta, ou compras que não foram formalizadas.


Nesses casos, é possível regularizar o bem e incluí-lo no inventário, desde que sejam tomadas algumas providências legais, como:


1. Comprovação da Posse ou Propriedade: Documentos como contrato de compra e venda, recibos, ou outros indícios que comprovem que o falecido era o real possuidor do imóvel são fundamentais para solicitar a transferência do bem ao espólio.

2. Ação de Usucapião: Se o falecido tinha a posse do imóvel por um período prolongado, pode ser possível ingressar com uma ação de usucapião para regularizar a propriedade em nome dos herdeiros.


3. Ação Judicial de Adjudicação Compulsória: Se o imóvel foi comprado, mas a escritura não foi passada para o nome do falecido, os herdeiros podem ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, para que o imóvel seja formalmente transferido.


Inventário de Bens com Problemas na Justiça


Quando os bens do espólio estão envolvidos em litígios judiciais, o inventário se torna ainda mais complexo. Bens que estão bloqueados judicialmente, em disputas com terceiros ou com pendências legais, podem exigir a resolução dessas questões antes da partilha final.


Em muitos casos, o inventariante precisa atuar para regularizar a situação dos bens, seja defendendo o espólio nas ações judiciais, seja buscando a resolução de pendências administrativas. É comum que o processo de inventário se arraste por anos nesses casos, até que todas as questões jurídicas sejam resolvidas.


Considerações Finais

O inventário é um processo fundamental para a regularização da herança e deve ser conduzido com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório.


O conhecimento técnico e a experiência são essenciais para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que os bens sejam devidamente partilhados, conforme a vontade do falecido ou a legislação vigente.


Quanto a questões como reconhecimento de filiação post mortem, união estável, bens irregulares e litígios judiciais são apenas alguns dos desafios que podem surgir durante o inventário, e o apoio jurídico é essencial para resolver esses obstáculos de forma eficiente e justa.


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