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  • Foto do escritorBruno Naide

Danificar imóvel leiloado gera indenização e até processo criminal

Atualizado: 29 de mar. de 2022

DANIFICAR IMÓVEL LEILOADO GERA PROCESSO PENAL E DE INDENIZAÇÃO

Os leilões de imóveis promovidos por instituições financeiras têm aumentado diante da crise sanitária que agravou o desemprego no país e no mundo.


Não raramente quando o imóvel é levado a leilão, o ex-proprietário que perdeu o bem para o banco, por deixar de cumprir sua obrigação de pagar geralmente resiste para deixar o imóvel arrematado.


A depredação do imóvel é algo muito comum nesses casos, onde geralmente o ex-proprietário ou terceiro na posse do imóvel, retira fiação, vasos sanitários, hidromassagem e em casos mais extremos chega a entupir a tubulação do imóvel.


O arrematante confiando na vistoria feita pela instituição financeira quando toma posse do imóvel, encontra-o em situação extremamente precária, devido a depredação ocorrida após a arrematação.


Infelizmente essas são algumas das práticas mais comuns, sendo importante destacar que se trata de uma ilicitude.


DA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO ATO DE DANIFICAR O IMÓVEL


O ato deliberado do ex-proprietário ou terceiro na posse do imóvel que deliberadamente com o intuito de causar prejuízo alheio ao danificar o imóvel, é ato que se enquadra no art. 163 do Código Penal, tipificado como crime de dano.


Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Além disso, a atitude de retirar do imóvel elemento ou objeto que lhe é próprio, com a finalidade de aproveitá-lo em outro local, pode configurar crime de furto, previsto pelo art. 155 do CP.


Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


É preciso ficar atento, pois havendo dolo, isto é, a intenção de praticar tais ilicitudes, pode haver ainda o concurso de crimes, restando àquele que praticou responder por esses atos, além da responsabilização na esfera cível.



DA POSSIBILIDADE DE UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL


O entendimento dos tribunais é pacifico no sentido de que os danos causados no imóvel seja pelo ex-proprietário, terceiros, depositário, após a arrematação, deverão ser objeto de ação indenizatória na seara cível.


Essa ação deve ser ajuizada diretamente em face daquele que comprovadamente causou danos ao imóvel.


A fundamentação para o pedido de indenização pelos danos causados, está amparada principalmente nos artigos 927 e 186 do Código Civil.



Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Se você arrematou um imóvel e ao tomar a posse percebeu que o imóvel está depredado sabia que a legislação te assegurar buscar seus direitos.


Se você está passando por uma situação assim com o seu imóvel, é importante procurar um profissional que seja especialista na questão de leilão de imóveis e dívidas imobiliárias para te assessorar e garantir seus direitos.


É comum que pessoas não assessoradas de forma adequada tenham prejuízos financeiros e emocionais com problemas assim.


O escritório EMBN Advogados é especialista na atuação em processos de leilão de imóveis, imissão da posse, indenizatória em face de danificação do imóvel após a arrematação, cobrança de dívida em geral que acabaram de se iniciar e, também, nos processos que estão há anos na Justiça.


Se fizer sentido nesse momento, entre em contato que vamos te ajudar a proteger seu patrimônio em leilão judicial, leilão extrajudicial, anulação de arrematação de imóvel, direito de preferência em leilão judicial, alienação em leilão judicial, recurso contra arrematação em leilão ou demais assuntos correlatos.


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