Veja a diferença entre o Inventário Judicial e Extrajudicial

Ao iniciar um inventário, a primeira decisão é entre o processo judicial ou extrajudicial, e essa escolha depende de alguns fatores importantes.
O inventário judicial, realizado na esfera da justiça, é obrigatório quando há menores ou inválidos entre os herdeiros, ou quando não existe consenso entre as partes. Esse procedimento é mais complexo e pode levar mais tempo, pois envolve uma análise de um juiz, audiências e uma série de etapas burocráticas.
Por outro lado, o inventário extrajudicial é elaborado diretamente no cartório e tende a ser mais ágil e simplificado.
É permitido apenas a todos os herdeiros maiores e capazes, além de estarem em pleno acordo sobre a divisão dos bens. Essa modalidade costuma ser mais rápida, podendo ser concluída em poucos meses, o que representa uma vantagem em relação ao inventário judicial.
Antes de optar por um dos tipos, é importante conversar com um advogado especializado em direito sucessório, que avaliará as situações familiares e patrimoniais para orientar a melhor decisão.
A escolha do tipo correto de inventário pode economizar tempo, recursos e reduzir o estresse emocional dos herdeiros.
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