Decisão é da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia que determinou a suspensão do leilão.

O pedido foi formulado em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE com o objetivo de que fosse determinada a suspensão de leilões que seriam realizados sem a autora ter conhecimento.
Ao analisar o caso o magistrado pontou que da analise do processo extrajudicial colacionado aos autos, inexiste intimação da autora acerca das datas, horários e locais dos leilões, tendo em vista que o último documento constante da execução extrajudicial é o requerimento de consolidação da propriedade em favor do requerido Banco e, conforme demonstrado nos autos a autora tomou conhecimento dos leilões através de um terceiro interessado que se dirigiu até o local para olhar o apartamento que estava sendo divulgado em um site de leilão.
A decisão asseverou que o fato apontando acima demonstrou fortes indícios de nulidade no ato expropriatório e a probabilidade do direito da autora.
Diante da demonstração inequívoca do direito da cliente o magistrado concedeu o pedido de efeito suspensivo, para reconhecer ao autor o direito e determinar a suspensão do procedimento de execução extrajudicial do imóvel.
Processo: 5362993-38.2020.8.09.0051
Que mais sobre suspensão de leilão, clique aqui.
Comments