
Segundo um levantamento da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em julho de 2022, o percentual de 78% das famílias brasileiras estão endividas, e 29% estão com contas atrasadas.
A situação é bastante preocupante, sendo fator que atinge tanto a sociedade como o bem estar familiar.
É muito comum, quando se trata de dívidas, deixar o assunto para depois com a esperança de que no futuro seja possível uma melhor negociação com os credores.
Acontece que, deixar de pagar uma dívida na esperança de renegociar o débito no futuro não é a melhore escolha, pois as consequências são terríveis.
Então vamos a grande pergunta: O que acontece se eu não pagar uma dívida?
O principal problema de não pagar uma dívida e deixá-la para resolver no futuro é que seu credor pode entrar com uma Ação Judicial cobrando essa dívida.
Os custos de uma ação judicial de cobrança de dívida são altíssimos, sendo cobrados do devedor custas processuais e honorários advocatícios.
A dívida também será atualizada, em geral, salvo estipulação em contrário, será acrescido ao montante originário da dívida o percentual de juros de 1%, mais uma multa de 2% do valor da dívida.
Desse breve exemplo, já é possível concluir que demorar na regularização de uma dívida não é o melhor caminho.
Na cobrança judicial de uma dívida é comum o credor (banco, financeira, fornecedor e etc.), seguir 3 passos para cobrar a dívida:
Notificação do devedor para purgar a mora;
Atualização da dívida;
Leilão extrajudicial ou processo judicial;
Essas etapas podem ser alteradas de acordo com o formato do contrato, ou melhor, se foi feito por alienação fiduciária ou hipoteca. Assim, as regras e os prazos podem ser alterados.
Em resumo, além de juros, multa e correção monetária se você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: Bloqueio de dinheiro em conta bancária, negativação do nome no SPC e Serasa, Penhora de Imóveis, Penhora de Veículos, Penhora de Salário, penhora de outros bens e dentre outros.
Uma coisa que deve ficar claro é que mesmo que você não tenha bens em seu nome, você vai ser prejudicado(a) e muito!
O Código de Processo Civil tem um artigo específico quanto aos bens impenhoráveis, e em muitas situações essa impenhorabilidade tem sido afastada. Ocorre que, há situações que pode ser autorizada a penhora judicial do salário do devedor.
O entendimento dos tribunais para autorizar a penhora do salário do devedor é a de que a previsão legal de impenhorabilidade do salário, uma vez que tem como objetivo garantir a dignidade da pessoa humana seu direito à vida e à sobrevivência. Assim, deve recair somente sobre o valor recebido a título de salário cuja finalidade seja a subsistência da pessoa e de sua família, motivo pelo qual entende-se ser possível a penhora do saldo remanescente do salário do devedor para quitar a dívida.
A recomendação diante desse cenário, é de que nunca deixe a dívida se transformar em uma "bola de neve", e caso a dívida esteja sendo cobrada na justiça, procure um profissional, de preferência uma advogado especialista, para te auxiliar com a situação.
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