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O STF vai julgar se professor temporário tem direito ao piso salarial nacional do magistério

EM Advocacia


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir no julgamento do Agravo (ARE) 1487739 tema 1.308, se os professores temporários da educação básica da rede pública têm direito ao piso nacional da lei 11.738/2008.


O piso salarial é um direito do professor garantido pela Lei Federal 11.738/2008 e a controvérsia que foi levado ao Supremo Tribunal Federal sob o seguinte viés:

“A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública (CRFB/1988, art. 206, VIII) deve ser observado em contratações temporárias de profissionais do magistério público da educação básica.”

E agora qual será o direito dos professores temporários? Qual será o possível entendimento do Supremo Tribunal Federal?


Existem julgados do Supremo Tribunal Federal, como no Tema 551 julgado em Repercussão Geral sobre a possibilidade de diferenciação entre servidores públicos efetivos e temporários, tendo sido fixada a seguinte tese:


Tese:
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Como se constata da leitura da tese, o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de distinção entre servidores públicos efetivos e temporários, o que seria algo ruim para o direito dos professores temporários, o que significaria a suposta ausência do direito ao piso nacional.


Contudo, o Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, relator do Agravo (ARE) 1487739, destacou que mesmo a jurisprudência da Suprema Corte reconhecer que o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos, ainda não foi enfrentado se essa diferenciação poderia afastar ou não a incidência do piso nacional.


Fato é que precisamos aguardar o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal para dirimir a controvérsia sobre o pagamento ou não do piso nacional também aos professores temporários.


Caso tenha alguma dúvida sobre o direito dos professores, fale com um advogado especialista no direito dos servidores públicos e professores de sua confiança.


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