Não consigo pagar a dívida cobrada na justiça, posso parcelar?
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado.
Diz o mencionado artigo 916, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A possibilidade de parcelamento do débito é ótimo para o devedor que está com problemas financeiros, sendo um verdadeiro mecanismo de ajuda para o endividado.
No escritório, em diversas consultas, vários clientes questionam: Posso pedir o parcelamento em até 06 (seis) vezes e pagar uma entrada de trinta por cento do valor da cobrança?
A resposta é: DEPENDE.
A possibilidade de pagamento da entrada de 30% (trinta) por cento, com parcelamento do restante em até 06 (seis), vezes, somente é possível quando se trata de Ação de Execução por quantia certa.
Por expressa disposição legal, não existe a possibilidade de parcelamento da dívida quando se trata da fase de Cumprimento de Sentença (Art. 916, § 7º, CPC):
Art. 916 (...)
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Resumindo, se o seu caso se trata de cumprimento de sentença, de um processo de conhecimento, em tese não é aplicável a possibilidade de parcelamento do débito, por expressa determinação legal, ou seja, a própria lei diz que não é possível.
Na prática, algo que tem sido bastante corriqueiro sobre o parcelamento da dívida, em se tratando dos casos em que não é cabível o parcelamento do débito judicial, com fundamento relevante no princípio da cooperação processual, o judiciário tem aceitado o parcelamento da dívida, relativizando a regra geral, quando ambas a partes (Credor x Devedor), estão em acordo com os termos e condições de pagamento.
A conclusão é de que, sempre é possível a possibilidade de parcelamento quando se trata de execução por quantia certa (Art. 916, do CPC), em se tratando de cumprimento de sentença, para que seja possível a homologação do acordo, as partes, credor e devedor, devem entrar em acordo, levando a conhecimento do juízo, os termos e condições de pagamento, requerendo a efetiva homologação.
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