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  • Foto do escritorBruno Naide

O que você precisa saber sobre inventário (herança)?

Atualizado: 22 de set. de 2022

O inventário é o procedimento de apuração dos bens quando uma pessoa morre, momento em que todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) são transmitidos/transferidos para seus herdeiros.

Atualmente, existem 02 (duas) formas de se fazer o procedimento de inventário de uma herança, de forma extrajudicial e a judicial.







Inventário no Cartório (Conhecido como Inventário Extrajudicial)


A lei autoriza que o inventário seja feito extrajudicialmente no cartório se presentes os seguintes requisitos:


  • Falecido tenha ou não deixado bens;

  • Que o falecido não tenha deixado testamento;

  • Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes

  • Que todos os herdeiros estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.


A principal característica do inventário extrajudicial é a celeridade. Em outras palavras, o procedimento é muito rápido e mais barato.


Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.



Inventário na Justiça (Conhecido como Inventário Judicial)


O inventário judicial, é obrigatório no seguintes casos:

  • Caso o falecido tenha deixado testamento;

  • Se houver herdeiros menor de idade ou incapazes, mesmo que maiores de idade;

  • Se os herdeiros não entrem em um acordo quanto à divisão dos bens;

O inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa, ele pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes.


Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum.


Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.



É obrigatório fazer o inventário?


Sim, quando um ente querido falece e deixa bens (herança), há necessidade de se abrir inventário.


Caso não seja feito o inventário, os bens do falecido ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens também não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.


Então o que acontece se não fizer o inventário?


  • O cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente (Exceto pelo regime de separação total de bens);

  • Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;

  • Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos filhos;

  • Será cobrado multa do ITCMD;


Então, a melhor opção é procurar um profissional para lhe auxiliar no inventário para evitar esses problemas.



Qual prazo para dar entrada no inventário?


O Código de Processo Civil, estabelece o prazo de 2 (dois), meses para a abertura de inventário sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


O Código de Processo Civil deixa a critério dos Estados, decidirem sobre a possibilidade de cobrarem o ITCMD, com multa.




 

Dicas para fazer inventários


Se você leu até aqui provavelmente tenha alguma situação e queira entender um pouco mais sobre como fazer um inventário.


Passo a passo inventário:


1º Passo - Contrate um Advogado: A primeira dica para não ter problemas com o inventário é procurar um advogado especialista em inventários.


A contratação de um advogado especialista em inventário vai trazer maior segurança, agilidade e assertividade ao procedimento.


O advogado pode ser contratado por todos os herdeiros, ou cada um dos interessados na herança pode estabelecer seu próprio representante.



2º Passo - Escolha do Inventariante: Essa escolha é muito importante, como nenhum dos herdeiros pode ter acesso aos bens antes do fim do processo, o inventariante é a pessoa que ficará responsável por administrar o espólio.



3º Passo - Informações sobre Bens e dívidas: No procedimento de inventário é preciso informar todos os bens deixados pelo falecido, assim como todas as dívidas existentes em seu nome.


Essa é a etapa que mais surgem brigas entre os herdeiros, dessa forma, contar com advogado que seja especialista em inventários é essencial para ajudar na mediação e resolução desses conflitos.


4º Passo - Pagamento do ITCMD: A guia para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação será emitida quando o inventário for concluído. Ela pode ser emitida no site da Secretária Estadual da Economia, e traz o valor que deve ser pago por cada herdeiro.



5º Passo - Finalização: com toda a documentação em mãos, os advogados vão iniciar o processo junto ao cartório ou Poder Judiciário para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros.


No fim, os herdeiros devem procurar os órgãos e instituições responsáveis para passar os bens para o seu nome.


Se você tem mais alguma dúvida sobre o tema inventário, entre em contato com seu advogado de confiança.


Caso tenha alguma dúvida sobre o texto, entre em contato conosco que teremos o prazer de te atender.




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