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Escalas desequilibradas de justiça

Procurando advogado especialista em Direito de Família e Inventários?

Como podemos te ajudar?

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INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Inventário é o processo de apuração e divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial.

O inventário judicial é realizado por meio de um processo judicial, no qual o juiz é responsável por determinar a divisão dos bens e a partilha entre os herdeiros. Esse tipo de inquérito é obrigatório em algumas situações, como quando há menores de idade envolvidos na sucessão, quando há disputas entre os herdeiros ou quando há testamento.

Já o inventário extrajudicial é realizado fora do âmbito do Poder Judiciário, por meio de um tabelião de notas. Esse tipo de inventário é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e não há disputas sobre a partilha dos bens. É uma opção mais rápida e menos custosa do que o inventário judicial, pois dispensa a necessidade de contratar advogados e pagar taxas judiciais.

Em resumo, a principal diferença entre inventário judicial e extrajudicial é que o primeiro é feito por meio de processo judicial, enquanto o segundo é realizado por um tabelião de notas e é mais simples e menos oneroso.

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DIVÓRCIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

O divórcio é o processo pelo qual um casal legalmente casado pode encerrar oficialmente seu casamento. Existem duas formas principais de divórcio: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial (ou administrativo).

O divórcio judicial é o processo em que o casal precisa recorrer ao poder judiciário para obter a dispensação do casamento. Isso pode ocorrer por diversas razões, como a disputa sobre questões de pensão alimentícia, divisão de bens ou guarda de filhos. Nesse tipo de divórcio, o casal precisará contratar um advogado para representá-los em todo o processo, o que pode ser mais demorado e oneroso.

Já o divórcio extrajudicial é um processo mais rápido e simples, que pode ser feito diretamente em um cartório, sem a necessidade de um juiz ou de uma ação judicial. Esse tipo de divórcio só é possível se o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes e se não houver disputa sobre a partilha de bens. Além disso, ambos os íntimos devem estar de acordo em relação ao divórcio e ter um advogado para representá-los.

Em resumo, a principal diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial é que o primeiro é um processo mais complexo e que envolve o poder judiciário, enquanto o segundo é um processo mais simples e rápido, que pode ser feito diretamente em um cartório.

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BRUNO NAIDE LOPES GOMES
OAB/GO 49.086

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC; Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil; Pós-graduando em Direito Agrário e Agronegócio.

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EDMOM AUGUSTO MORAES SILVA
OAB/GO 52.315

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC; Pós-graduado em Direito Público Avançado; Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico - Seccional de Goiás.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Contencioso Cível;

 

Representação de clientes na esfera judicial e arbitral na solução de litígios;

 

Assessoria pré-litigiosa, incluindo mediação e conciliação;

 

Atuação nos Tribunais Superiores.

Gestão patrimonial e famíliar do produtor rural;

 

Apoio integral em temas tradicionais do direito de família, divórcios e inventários judiciais e extrajudiciais;

 

Alteração de regime de bens de casamento, doações, negociações e mediação de conflitos familiares.

Disputas judiciais complexas

 

Cobrança e defesa em processos judiciais de créditos relativos a títulos e financiamento do agronegócio;

 

Ações possessórias e petitórias, usucapião, e imissão da posse, e expropriatórias envolvendo imóveis rurais.

Negócios imobiliários;

 

Compra e venda de propriedades rurais;

 

Contratos complexos de arrendamento e parceiras rurais;

 

Anulação e Suspensão de Leilões ;

 

Desapropriação da propriedade rural.

O que faz um advogado de inventário?

Um advogado de inventário e herança é responsável por representar seus clientes em assuntos relacionados à distribuição de bens de um falecido. Esse profissional presta consultoria jurídica aos herdeiros, executores do testamento ou administradores da sucessão, ajudando-os a navegar pelo processo de inventário e partilha.

Algumas das tarefas executadas por um advogado de inventário e herança podem incluir:

  • Orientação sobre as leis de sucessão e os procedimentos legais necessários para a partilha de bens;

  • Ajuda na obtenção dos documentos necessários para o processo de inventário, como certidões de óbito e documentos de propriedade;

  • Representação dos interesses dos herdeiros em disputas de herança;

  • Assistência na administração da sucessão e na distribuição dos bens entre os herdeiros;

  • Representação dos clientes em litígios relacionados a questões sucessórias, como impugnação de testamento e ações de anulação de partilha.

 

Em resumo, um advogado de inventário e herança atua para garantir que a partilha de bens de um falecido falecido de acordo com a lei, representando os titulares dos herdeiros e orientando-os em todas as etapas do processo.

É obrigatório ter advogado para dar entrada no inventário?

Em muitos países, incluindo o Brasil, a presença de um advogado é obrigatória no processo de inventário e partilha de bens.

No Brasil, o artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece que:

O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

Dessa forma, a participação de um advogado é necessariamente necessária no processo de inventário e partilha de bens.

Quais documentos para dar entrada no inventário?

Os documentos necessários para dar entrada no processo de inventário podem variar de acordo com a legislação e as normas locais, bem como com as particularidades do caso em questão.

 

No entanto, em geral, os documentos mais comuns que costumam ser solicitados são:

  1. Certidão de óbito do falecido;

  2. Certidão de casamento ou união estável, se o falecido era casado ou convivia com outra pessoa;

  3. Documentos pessoais do falecido, como RG, CPF e carteira de motorista;

  4. Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados, como escrituras, matrículas e registros imobiliários;

  5. Comprovantes de dívidas e obrigações do falecido, como extratos bancários, contratos e notas fiscais;

  6. Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, para evitar surpresas durante o processo;

  7. Declaração de Imposto de Renda do falecido e dos herdeiros.

 

Além desses documentos, outros podem ser solicitados pelo juiz ou pelo cartório responsável pelo processo de inventário, dependendo das particularidades do caso. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em inventário e herança para obter orientações específicas sobre os documentos necessários em cada situação.

03 dicas para seu inventário sair mais rápido

Embora o processo de inventário seja, muitas vezes, burocrático e possa levar algum tempo para ser concluído, existem algumas dicas que podem ajudar a torná-lo mais rápido e eficiente. Aqui estão algumas delas:

  1. Reúna todos os documentos necessários: Antes de iniciar o processo de inventário, é importante reunir todos os documentos necessários, como certidão de óbito, escrituras, matrículas e registros imobiliários, comprovantes de dívidas e obrigações, entre outros. Isso pode ajudar a evitar atrasos e facilitar a análise dos documentos pelo juiz ou pelo cartório responsável.

  2. Faça um planejamento antecipado: É importante planejar o processo de inventário com antecedência, definindo quais são os bens a serem inventariados, quem são os herdeiros e qual será a forma de partilha. Um planejamento bem elaborado pode ajudar a evitar desentendimentos entre os herdeiros e facilitar a análise do juiz ou do cartório responsável.

  3. Contrate um advogado especializado em inventário e herança: Um advogado especializado em inventário e herança pode ajudar a orientar os herdeiros em relação ao processo e aos documentos necessários, bem como representá-los em disputas. Além disso, o advogado pode ajudar a garantir que o processo seja cuidado de forma rápida e eficiente, evitando atrasos e problemas.

 

Lembrando que cada caso é único e pode haver particularidades que impactam no tempo do processo, mas essas dicas podem ajudar a tornar o processo de inventário mais ágil e eficiente.

Qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário?

Os honorários advocatícios para entrar com o processo de inventário podem variar bastante, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens a serem inventariados, a necessidade de prestações de exames e perícias, entre outros.

Em geral, os advogados podem optar por cobrar um valor fixo pelos serviços prestados ou um percentual sobre o valor dos bens a serem inventariados. O valor dos honorários também pode ser negociado entre as partes envolvidas no processo.

No Brasil, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece uma tabela de honorários advocatícios, que serve como referência para os advogados. No entanto, essa tabela não é obrigatória e muitos advogados cobram valores diferentes, de acordo com as particularidades de cada caso.

Por isso, é importante consultar um advogado especializado em inventário e herança para obter informações precisas sobre os honorários advocatícios e as formas de pagamento, bem como para esclarecer dúvidas sobre o processo de inventário.

Passo para fazer o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial, mas deve ser feito com o acompanhamento de um advogado e seguindo os requisitos estabelecidos pela legislação.

 

Confira abaixo um passo a passo simplificado para o processo de inventário extrajudicial:

  1. Verifique se o inventário extrajudicial é possível: O inventário extrajudicial é possível quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha dos bens, e não há menores ou incapazes envolvidos. Além disso, é necessário que o falecido não tenha deixado dívidas ou obrigações a serem pagas.

  2. Reúna a documentação necessária: É necessário reunir a documentação necessária para o processo de inventário extrajudicial, que pode variar de acordo com a legislação de cada estado. Em geral, são necessários a certidão de óbito do falecido, a escritura dos bens a serem partilhados, o RG e o CPF dos herdeiros e o documento que comprove o pagamento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação).

  3. Elaborar o plano de partilha: O plano de partilha é o documento que detalha como serão divididos os bens deixados pelos falecidos entre os herdeiros. É importante que este plano seja elaborado em acordo comum entre os herdeiros e que esteja em conformidade com as regras protegidas pela legislação.

  4. Agendar a escritura de inventário: Com a documentos em mãos e o plano de partilha elaborado, é necessário agendar a escritura de inventário em um cartório de notas. Nessa etapa, os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para formalizar a partilha dos bens.

  5. Efetuar o pagamento do ITCMD: O ITCMD é o imposto sobre a transmissão de bens causados ​​pela morte do proprietário. Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário, e o valor pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

  6. Registro da escritura de inventário: Após a lavratura da escritura de inventário, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis onde os bens estão registrados.

 

Vale lembrar que o processo de inventário extrajudicial pode ter particularidades que variam de acordo com a legislação de cada estado. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em inventário e herança para obter orientações precisas sobre o processo de inventário extrajudicial em sua região.

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