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  • Foto do escritorBruno Naide

Justiça de Goiás suspende cobrança de parcelas de lote

Atualizado: 29 de mar. de 2022

A requerida também deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.


O juiz da 12ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender a cobrança de parcelas de lote pedindo de rescisão contratual devido ao aumento das parcelas do lote e impossibilidade da autora continuar pagando.


A compradora firmou contrato de compromisso de compra e venda com a incorporadora para pagar o lote em parcelas mensais, mas devido ao aumento das parcelas não conseguiu a redução junto a imobiliária, pedido que foi negado e ainda que no caso de rescisão comente seria devolvido o valor pago de forma parcelada.


Diante da situação, não resolvendo na via administrativa ajuizou AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que foi deferida nos seguintes termos:


"Portanto, reconhecido pela legislação o direito de o comprador buscar a rescisão contratual e demonstrada pelos autores a manifesta intenção na ruptura do contrato, não há como obrigá-los a continuarem efetivando o pagamento das prestações do imóvel que não desejam mais adquirir."


Sendo assim, deferiu a liminar e suspendeu a cobrança das demais prestações e impostos. Além disso, a requerida deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.


Processo: 5373968-85.2021.8.09.0051


Que saber mais como funciona o distrato imobiliário, leia aqui.

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