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Qual o prazo de apresentação de um cheque? Tudo sobre cheques - Prazos e Prescrição

Atualizado: 30 de jul. de 2022

Tire suas dúvidas sobre cheques, saiba como funciona os prazos, prescrição de cheque e como cobrar um cheque prescrito



Antes de entender os prazos e a prescrição do cheque, abaixo uma pequena explanação sobre o instituto.


O que é cheque?

Em linha gerais cheque é uma ordem de pagamento à vista que é dada pelo emitente do cheque em favor de outro individuo em uma transação jurídica denominado como beneficiário do cheque (ou seu portador).


Essa ordem de pagamento pode ser cumprida por um banco que tem a obrigação de pagar a quantia escrita na cártula em razão de o emitente do cheque ter fundos (dinheiro) depositados naquela instituição financeira.


Uma vez possuindo fundos (dinheiro), o banco efetuará o pagamento das ordens que lhe forem sendo apresentadas, vale dizer, o cheque se tornará exigível sempre no momento em que for apresentado ao sacado (vencimento sempre à vista).



Quem são os personagens em uma transação por meio de cheque?



  • O emitente (sacador): O emitente é aquele que dá a ordem de pagamento por meio do cheque;


  • O Sacado: é aquele que recebe a ordem de pagamento (o banco);


  • O beneficiário (tomador, portador): é o favorecido da ordem de pagamento, ou seja, aquele que tem o direito de receber o valor escrito no cheque que apresenta ao sacado para o recebimento da quantia.


Juridicamente falando o que é um cheque?

Conforme a doutrina majoritária, trata-se de um título de crédito o qual é regido atualmente pela Lei n.º 7.357/85.


Existe prazo para a apresentação de um cheque?


SIM, o portador do cheque tem um prazo previsto em lei, para apresentá-lo ao banco sacado a fim de receber o valor determinado na cártula.


Ex: O individuo "A" passa um cheque de 6.000,00 mil reais para o individuo "B". O prazo de apresentação é o tempo que Eduardo tem para levar o cheque ao banco e receber o valor.



Qual o prazo de apresentação de um cheque?

Existe 02 (dois) prazos que devem ser observados para a apresentação de um cheque:


A) O primeiro prazo é de 30 (trinta) dias para a apresentação do cheque quando for da mesma praça do pagamento (município onde foi assinado é o município da agência pagadora).


Em outras palavras, o prazo será de 30 dias se o local da emissão do cheque (preenchido pelo emitente) for o mesmo lugar do pagamento (local da agência pagadora impressa no cheque). Nesse caso, diz-se que o cheque é da mesma praça (mesmo município).


Ex: em um cheque de uma agência de Goiânia (GO), o emitente datou e assinou Goiânia (GO) como local da emissão.


B) O prazo também pode ser de 60 (sessenta) dias se o cheque for de praça diferente (município onde foi assinado é diferente do município da agência pagadora).


Para uma melhor compreensão temos que o prazo será de 60 dias se o local da emissão do cheque (preenchido pelo emitente) for diferente do lugar do pagamento (local da agência pagadora impressa no cheque). Nesse caso, diz-se que o cheque é de outra praça.


Ex: em um cheque de uma agência de Goiânia (GO), o emitente datou e assinou Cuiabá (MT) como local da emissão.



Quando começar o prazo para apresentação do cheque?


O prazo de apresentação começa a ser contado da data da emissão do cheque. Data de emissão do cheque é o dia que foi preenchido no campo específico da cártula destinado para isso. É o dia que foi escrito no cheque.


Se o beneficiário apresenta o cheque ao banco mesmo após esse prazo, haverá pagamento?


SIM, mesmo após o fim do prazo de apresentação, o cheque pode ser apresentado para pagamento ao sacado, desde que não esteja prescrito.


Então para que serve esse prazo de apresentação?


A finalidade de saber o prazo de apresentação do cheque tem 03 (três) motivos principais:


  • O fim do prazo de apresentação é o termo inicial do prazo prescricional da execução do cheque.


  • Só é possível executar o endossante do cheque se ele foi apresentado para pagamento dentro do prazo legal. Se ele foi apresentado após o prazo, o beneficiário perde o direito de executar os codevedores. Poderá continuar executando o emitente do cheque e seus avalistas.


Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.


  • O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável (art. 47, § 3º, da Lei nº 7.357/85).


Qual é o prazo prescricional para a execução do cheque?


O prazo de prescrição do cheque é de 6 (seis) meses, contados do fim do prazo de apresentação do cheque.


Atente-se que o prazo prescricional somente se inicia quando termina o prazo de apresentação, e não da sua efetiva apresentação ao banco sacado.


Mesmo estando o cheque prescrito, ainda assim será possível a sua cobrança?


SIM. Com o fim do prazo de prescrição, o beneficiário não poderá mais executar o cheque. Diz-se que o cheque perdeu sua força executiva. No entanto, mesmo assim, o beneficiário poderá cobrar o valor desse cheque por outros meios, quais sejam:


Ação de enriquecimento sem causa (“ação de locupletamento”): prevista no art. 61 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). Essa ação tem o prazo de 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva.


Ação de cobrança (ação causal): prevista no art. 62 da Lei do Cheque. O prazo é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, CC.


Ação monitória (Súmula 503-STJ): O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, ou seja, 05 (cinco) anos a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula).

Desse modo, concluímos o texto tendo explicado o que é um cheque e os principais prazos e, por fim, demonstrado que existe a possibilidade de cobrança do valor mesmo após a prescrição do título.



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